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MP 1.116: saiba o que prevê a medida de conciliação entre trabalho e cuidado com os filhos

O Governo Federal publicou, neste mês de maio, no Diário Oficial, a medida provisória 1.116, estabelecendo uma série de medidas de apoio aos trabalhadores com filhos de até 4 e 5 anos de idade

Autor: Anderson Souza, Elias Bruno, Karla Rodrigues e Renata BenevidesFonte: Os Autores

O Governo Federal publicou, neste mês de maio, no Diário Oficial, a medida provisória 1.116, estabelecendo uma série de medidas de apoio aos trabalhadores com filhos de até 4 e 5 anos de idade. A possibilidade de saque do FGTS para mães pagarem creche e para o custeio de cursos profissionalizantes está entre as medidas. Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, explica que nem todas as mudanças previstas na MP devem ser obrigatoriamente concedidas pelos empregadores.

Segundo o advogado, a medida provisória pretende ajudar os trabalhadores a conciliar o trabalho e a atenção aos filhos no período da primeira infância. Para isso, empregadores poderão conceder, aos pais empregados, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais e flexibilização no horário de entrada ou saída.

“Essas medidas só podem ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou guarda judicial e devem ser formalizadas por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho”, enfatiza Gustavo Hitzschky.

Outra medida da MP prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dos empregados após o término da licença maternidade de suas esposas, para prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento deles e apoiar o retorno ao trabalho de sua companheira.

Gustavo explica que, nesses casos, “o contrato dos empregados poderá ser suspenso por um período de até cinco meses, para que eles participem de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e também deve ser formalizado”.

Liberação do FGTS

A medida provisória estabelece a liberação dos recursos do FGTS para que mães possam efetuar o pagamento de creches para os filhos, ou até custear cursos nas áreas da inovação, tecnologia ou engenharia, áreas que ainda não são majoritariamente ocupadas por mulheres.

Com a MP, o Governo também criou o programa Empresa Cidadã por meio de uma mudança na lei. “O programa concederá incentivos para empresas estenderem, por até 60 dias, a licença-maternidade de mulheres empregadas. A extensão também poderá ser usada pelo pai ao invés da mãe, desde que seja de comum acordo entre as partes, e ambos sejam empregados do mesmo empregador. Dessa forma, a mãe retorna ao mercado de trabalho enquanto o pai ganha licença para cuidar da criança”, explica Gustavo Hitzschky.

Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press

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