O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado.
A proposta vai à sanção presidencial.
No entanto, o entendimento não permite que os valores obtidos com a correção desses depósitos pela taxa Selic sejam revertidos para as empresas.
Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de modelo para os demais tribunais na análise de casos semelhantes.
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.