O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de junho/2013 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Pelas novas regras do Congresso, vetos presidenciais devem ser apreciado em 30 dias.
Assim , a sociedade não precisa fazer a retenção desses valores na fonte.
É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês.
Apreciando o caso, o juiz Alexandre Chibante Martins deu razão à empregadora, já que a cláusula 3ª do referido ACT, de fato, estabelecia a nova nomenclatura da função do empregado.