Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional.
Previsto na Constituição Federal, o benefício de assistência social consiste no pagamento de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar.
Seja com prestação da casa própria, seja com aluguel, o gasto dedutível deve se restringir a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Mas e o trabalho em dias de descanso? Também não deve ser remunerado?